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ULTRA ACTIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.696.323

ULTRA ACTION é marca registrada no INPI e pertence a CCBB 17 PARTICIPAÇÕES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2876, de 18/02/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidojun/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CCBB 17 PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
29/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1999
Vigência até
29/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2028 a 29/06/2029
com multa até 29/12/2029
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP. Processo nº 0000676-65.2024.8.26.0564. Processo SEI nº 52402.001805/2026-99.
276212/12/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a ineficácia do negócio jurídico realizado entre BBP INDUSTRIA DE CONSUMO LTDA com a adquirente CCBB 17 PARTICIPACOES S.A, com o retorno da titularidade dos processos mencionados para a cessionária BBP INDUSTRIA DE CONSUMO LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Ofício nº 01184/2023/ERADM TRAB/EADM3/PGF/AGU. Processo nº 1000205
276028/11/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 7ª Vara Cível, Comarca de São Bernardo do Campo ? TJSP. Processo Digital nº: 1006185-67.2018.8.26.0564.
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 7ª Vara Cível, Comarca de São Bernardo do Campo ? TJSP. Processo Digital nº: 1006185-67.2018.8.26.0564.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre CCBB 17 PARTICIPAÇÕES S.A., (na qualidade de Licenciante) e CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., (na qualidade de Licenciada). Contrato datado de 13 de junho de 2018. (Este processo só poderá ser cedido e/ou transferido para terceiros nos termos do Contrato de Licença de Us

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/06/1999 e 29/06/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876