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MARANATAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.710.938

MARANATA é marca registrada no INPI e pertence a WANDERLEY DAMETO -EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2001 e vale até 26/06/2031. Consta assim na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL), ALVEJANTES (PRODUTOS -) (LAVANDERIA), AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA), DESINFETANTE (SABÃO), DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO -), ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) (LAVANDERIA, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, SABÕES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • WANDERLEY DAMETO -EPP · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/02/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2030 a 26/06/2031
com multa até 26/12/2031
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales/SP. Processo nº 0006312-28.2010.8.26.0297/01. Processo SEI nº 52402.014153/2024-91.
280110/09/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, fotografias de produtos e rótulos, contratos, relatórios, notas fiscais, capturas de telas, materiais de divulgação, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em
271914/02/2023Notificação de caducidadeIPAS338
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815