MARANATAMistaMarca registrada
Processo 819.710.938
MARANATA é marca registrada no INPI e pertence a WANDERLEY DAMETO -EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2001 e vale até 26/06/2031. Consta assim na revista nº 2815, de 17/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL), ALVEJANTES (PRODUTOS -) (LAVANDERIA), AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA), DESINFETANTE (SABÃO), DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO -), ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) (LAVANDERIA, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÃO DESINFETANTE, SABÕES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- WANDERLEY DAMETO -EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales/SP. Processo nº 0006312-28.2010.8.26.0297/01. Processo SEI nº 52402.014153/2024-91. |
| 2801 | 10/09/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, fotografias de produtos e rótulos, contratos, relatórios, notas fiscais, capturas de telas, materiais de divulgação, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em |
| 2719 | 14/02/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815