RIZZONominativaEncerrada
Processo 819.713.473
RIZZO é marca registrada no INPI e pertence a ENOVA FOODS S.A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -), BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTA, SEM ÁLCOOL, FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE -) (NÃO ALCOÓLICOS), FRUTAS (SUCOS DE -) (NÃO ALCOÓLICOS), NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -), NECTARES DE FRUTA (NÃO-ALCOÓLICOS), SUCO DE TOMATE, SUCO DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE -) (NÃO-ALCOÓLICOS), VEGETAIS (SUCOS DE -) (BEBIDAS), XAROPES PARA BEBIDAS.;
- ENOVA FOODS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2442 | 24/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2254 | 18/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2243 | 31/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666