HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIDIM-PRATIKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.715.808

BIDIM-PRATIK é marca registrada no INPI e pertence a RHODIA BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2020 e vale até 18/08/2030. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoago/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RHODIA BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
18/08/2020
Vigência até
18/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2029 a 18/08/2030
com multa até 18/02/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Concessão de registroIPAS158
258414/07/2020Deferimento do pedidoIPAS029
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 850200049469 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 819715808 (BIDIM-PRATIK)
256824/03/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699FACE DE ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589