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TEMPEREDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.722.715

TEMPERED é marca registrada no INPI e pertence a DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.11.1
Titular
  • DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL LTDA · SP/BR
Procurador
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
21/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE E CNPJ ALTERADOS.
258811/08/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM A ASSINATURA DO DIRETOR PRESIDENTE EM CONJUNTO COM A ASSINATURA DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CLÁUSULA V DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/2009 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740