ACQUA-FOAMNominativaMarca registrada
Processo 819.724.980
ACQUA-FOAM é marca registrada no INPI e pertence a GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CINTOS DE SEGURANÇA, EXCETO PARA VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, COBERTORES DE INCÊNDIO, EXTINTORES DE INCÊNDIO, ROUPAS PARA PROTEÇÃO CONTRA FOGO, ALARMES CONTRA INCÊNDIO, JATOS ASPERSORES DE COMBATE A INCÊNDIO, TRAJES USADOS PARA PROTEÇÃO CONTRA FOGO, EQUIPAMENTOS USADOS CONTRA INCÊNDIOS.;
- GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650