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CONDILONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.726.133

CONDILON é marca registrada no INPI e pertence a APSEN FARMACÊUTICA S/A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA PARA TRATAMENTO DE VERRUGA E CONDILOMA.;

Titular
  • APSEN FARMACÊUTICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcelo Nunes dos Reis

Dados do processo

Depósito
26/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2031 a 16/04/2032
com multa até 16/10/2032
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NOVA DIFUSÃO MARCAS, PATENTES E REPRESENTAÇÕES LTDA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745