HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JACUZZIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.731.595

JACUZZI é marca registrada no INPI e pertence a JACUZZI, INC., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2031. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

PISCINAS METÁLICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JACUZZI, INC. · US
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
261409/02/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência de endereço existente entre o cadastro do INPI e o endereço que consta na petição e Procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas celebrado entre JACUZZI INC e JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de devedoras pignoratícias, e CORTLAND CAPITAL MARKET SERVICES LLC, na qualidade de agente administrativo. Contrato datado em 03 de julho de 2013.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680