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GRAPPA SAN REMO ANCAPMistaEncerrada

Processo 819.732.699

GRAPPA SAN REMO ANCAP é marca registrada no INPI e pertence a ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y PORTLAND (A.N.C.A.P.), na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA; BEBIDAS DESTILADAS; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.15.7.1
Titular
  • ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y PORTLAND (A.N.C.A.P.) · UY
Procurador
EDUARDO CONRADO SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
05/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2021 a 09/04/2022
com multa até 09/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228704/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709