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SMART NETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.734.314

SMART NET é marca registrada no INPI e pertence a CLARO S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2640, de 10/08/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

TELEVISÃO A CABO, TRASMISSÃO DE IMAGENS E DE MENSAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, CORREIO ELETRONICO, TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO POR SATELITE, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, ACESSO A INTERNET VIA CABO OU ONDAS DE RADIO.;

Titular
  • CLARO S.A. · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
28/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/02/2001
Vigência até
28/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/02/2020 a 28/02/2021
com multa até 28/08/2021
Última publicação
revista 2640
publicada em 10/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264010/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
251809/04/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
249821/11/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/02/2001 e 28/02/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/08/2021 · revista nº 2640