GUARA POWERNominativaEncerrada
Processo 819.734.870
GUARA POWER é marca registrada no INPI e pertence a KOBBER ALIMENTOS LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS LITINADAS, ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS), ÁGUAS (BEBIDAS), APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -), BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS EFERVESCENTES (PASTILHAS PARA -), BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -), BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, FRUTA (NECTARE DE -) [NÃO ALCOÓLICOS], FRUTAS (SUCOS DE -) [NÃO ALCOÓLICOS], ISOTÔNICAS (BEBIDAS -), LIMONADAS (BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS), SODAS (BEBIDAS), SUCO DE TOMATE, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÕES DE LIMONADAS.;
- KOBBER ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2013 | — | 565 | CED.1 - KARINA BERGONZONI BATTAGLIA |
| 2012 | — | 565 | CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
| 1974 | — | Petição de retificação não atendida567 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA PET.(RJ) 020050036131, DE 16/05/2005. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709