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BOCA REQUEIMADANominativaEncerrada

Processo 819.743.267

BOCA REQUEIMADA é marca registrada no INPI e pertence a NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

AÇUCAREIROS; RECIPIENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE (EXCETO DE METAL PRECIOSO) ; APAGADORES DE VELAS; BACIAS; TIGELAS DE VIDRO; BAIXELAS PARA LICORES, BAIXELAS DE CAFÉ, BAIXELAS DE CHÁ; BULES DE CHÁ (EXCETO DE METAL PRECIOSO); BALDES PARA GELO; BANDEJAS (EXCETO DE METAL PRECIOSO); BASES PARA PRATOS (EXCETO DE METAL PRECIOSO); CAIXAS EM VIDRO; CAIXAS PARA CHÁ (EXCETO EM METAL PRECIOSO); CALDEIRÕES; CANDELABROS E CASTIÇAIS (EXCETO DE METAL PRECIOSO); CANECAS PARA CERVEJA (EXCETO DE METAL PRECIOSO); CENTROS DE MESA; LOUÇAS DE CERÂMICA; OBJETOS DE CERÂMICA PARA USO DOMÉSTICO; CESTOS PARA PÃO E PARA USO DOMÉSTICO ( EXCETO DE METAL PRECIOSO); CHALEIRAS NÃO ELÉTRICAS, COADORES DE CHÁ (EXCETO DE METAL PRECIOSO); CONJUNTO PARA TEMPEROS; COPOS (EXCETO DE METAL PRECIOSO); COQUETELEIRAS; FORMAS PARA CUBOS DE GELO; DESCANSOS, DESCANSO DOS TALHERES PARA A MESA; DISPENSADORES DE SABÃO; ESPREMEDORES DE FRUTAS NÃO ELÉTRICOS; VASOS (EXCETO DE METAL PRECIOSO), VASOS PARA FLORES, CACHEPÔS PARA VASOS DE FLORES; FORMAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE: FORMAS DE COZINHA, FORMAS PARA BOLOS, FORMAS PARA GELO; FRIGIDEIRAS; TAÇAS (EXCETO DE METAL PRECIOSO), TAÇAS PARA FRUTAS; GALHETAS (EXCETO DE METAL PRECIOSO), GAME

Titular
  • NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · SP/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
18/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2021 a 16/04/2022
com multa até 16/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709