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CDMistaEncerrada

Processo 819.749.702

CD é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2565, de 03/03/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • UNILEVER N.V. · NL
Procurador
DENISE UMEKITA

Dados do processo

Depósito
20/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2018 a 20/07/2019
com multa até 20/01/2020
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
245523/01/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271COM BASE NO ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROMOVA, ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SEPARADO, A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA ENTRE "UNILEVER N.V." E "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E ENTRE "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED", APRESENTANDO AS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES, INCLUSIVE OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, E AS RESPECTIVAS PROCURAÇÕ

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/1999 e 20/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565