CDMistaEncerrada
Processo 819.749.702
CD é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2565, de 03/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojul/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNILEVER N.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2565 | 03/03/2020 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2455 | 23/01/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | COM BASE NO ARTIGO 134 C/C O ARTIGO 224 DA LPI. |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROMOVA, ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SEPARADO, A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA ENTRE "UNILEVER N.V." E "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E ENTRE "CD BRAND HOLDINGS LIMITED" E "LORNAMEAD ACQUISITIONS LIMITED", APRESENTANDO AS RESPECTIVAS DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES, INCLUSIVE OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE CESSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, E AS RESPECTIVAS PROCURAÇÕ |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/1999 e 20/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565