A. SCHMOLLMistaEncerrada
Processo 819.751.774
A. SCHMOLL é marca registrada no INPI e pertence a CASA WAGNER EDITORA LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
livros voltados para história da música, biografia e discografia de autores e métodos de ensino de música e de instrumentos musicais, álbuns - coletânea de partituras musicais para piano, violão, guitarra, orgão e teclado e demais instrumentos musicais em geral, revistas - coletânea de partituras musicais, entrevistas e pequenas biografias de musicos, impressos em geral - panfletos, partituras avulsas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CASA WAGNER EDITORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2022 | — | 570 | DETERMINADA A INSERÇÃO DA RESSALVA DE "USO NÃO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO A. SCHMOLL", INCLUINDO AQUELES QUE VENHAM A SER CONCEDIDOS PELO INPI, CONFORME DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 428089 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.51.01.507036-0 E INPI Nº 001433/03 |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666