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PHYTOERVAS FASHION AWARDSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.755.591

PHYTOERVAS FASHION AWARDS é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2763, de 19/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS E CHAPÉUS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.1.126.7.1
Titular
  • GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
02/12/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2032 a 02/12/2033
com multa até 02/06/2034
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/12/2003 e 02/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763