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INNOGENETICSNominativaEncerrada

Processo 819.756.792

INNOGENETICS é marca registrada no INPI e pertence a FUJIREBIO EUROPE N.V., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/04/2002 e vale até 23/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA,MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA VETERINÁRIA, MEDICAMENTOS PARA USO DENTÁRIO, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS VETERINÁRIOS, EMPLASTO, ESPARADRAPOS, ALGODÃO PARA USO MEDICINAL, ATADURAS, BANDAGENS, CATAPLASMAS, CURATIVOS CIRURGICOS, COMPRESSAS, GAZE, POMADAS.;

Titular
  • FUJIREBIO EUROPE N.V. · BE
Procurador
ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
03/04/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2021 a 23/04/2022
com multa até 23/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709