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FRIGOVELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.759.309

FRIGOVEL é marca registrada no INPI e pertence a FRIGOVEL COMERCIAL DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2032. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNES, AVES, PEIXES, EMBUTIDOS, OVOS.;

Titular
  • FRIGOVEL COMERCIAL DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS LTDA · PR/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
07/04/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2031 a 16/04/2032
com multa até 16/10/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656