DISK-DIESELNominativaMarca registrada
Processo 819.764.116
DISK-DIESEL é marca registrada no INPI e pertence a RISEL COMBUSTIVEIS LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2001 e vale até 26/06/2031. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojun/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALCOÓL, GRAXAS, COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS, GASOLINA, ÓLEO DIESEL E QUEROSENE.;
- RISEL COMBUSTIVEIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2779 | 09/04/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2776 | 19/03/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2629 | 25/05/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2612 | 26/01/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos idênticos e afins àqueles constantes do certificado de registro, por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779