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EXTRAMELNominativaEncerrada

Processo 819.764.370

EXTRAMEL é marca registrada no INPI e pertence a EXTRAMEL EXTRACAO DE MEL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2652, de 03/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MEL.;

Titular
  • EXTRAMEL EXTRACAO DE MEL LTDA · SC/BR
Procurador
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2020 a 26/06/2021
com multa até 26/12/2021
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
233322/09/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
2165690APRESENTE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA CADUCANDA PARA ASSINALAR O PRODUTO "MEL" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DA PET. (WB) 810110394246 DE 03/02/2011 ENCONTRA-SE ILEGÍVEL OU FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.
2083552PET.ELETRÔNICA: 810090264446 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/11/2009

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652