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FENILEFRINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.764.647

FENILEFRIN é marca registrada no INPI e pertence a CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/12/2003 e vale até 23/12/2033. Consta assim na revista nº 2772, de 20/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS VASOCONSTRITORES E HIPERTENSORES.;

Titular
  • CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

Dados do processo

Depósito
10/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2032 a 23/12/2033
com multa até 23/06/2034
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227512/08/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.
227222/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772