VIDA ALIMENTOSMistaEncerrada
Processo 819.766.437
VIDA ALIMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a STERLING LAKE INVESTMENTS LTD., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/04/2002 e vale até 23/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
POLPA DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, E FRUTAS EM CONSERVA, PEDAÇOS DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA ENLATADAS, SALADAS DE LEGUMES, LEGUMES COZIDOS, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, LEGUMES SECOS, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, PURÊ DE TOMATE, BATATAS FRITAS, HORTALIÇAS EM CONSERVAS, FEIJÕES EM CONSERVA, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVAS, COGUMELOS EM CONSERVAS, TRUFAS EM CONSERVA, AZEITONA EM CONSERVA, CEREJA EM CONSERVA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- STERLING LAKE INVESTMENTS LTD. · VG
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709