CAMPEZINAMistaEncerrada
Processo 819.768.073
CAMPEZINA é marca registrada no INPI e pertence a CAMPEZINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2001 e vale até 03/07/2021. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALIMENTO PARA GADO (FORRAGEM), ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ANIMAIS (ALIMENTO PARA -), CONFINADOS, ANIMAIS (ALIMENTO PARA -), ANIMAIS (FARINHA PARA -), ANIMAIS (OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA -), ANIMAIS (PRODUTOS PARA A ENGORDA DE -), ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (ALIMENTOS PARA -), COLZA (TORTA DE -) PARA GADO, ENGORDA (PRODUTOS PARA -) DE GADO, FARELOS (MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL, GADO (ALIMENTO PARA -)(FORRAGEM), GADO (PRODUTOS PARA GAMAS PARA -), GADO(TORTA PARA -), GADO (TURFA PARA GAMA DE -), MILHO (TORTA DE -) PARA GADO, TORTA DE COLZA PARA GADO, TORTA PARA GADO;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAMPEZINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666