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MULANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.770.248

MULAN é marca registrada no INPI e pertence a DISNEY ENTERPRISES, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

fitas cassete; discos de áudio; fitas de áudio; cds; software; dvds; discos versáteis digitais; discos de vídeo digital; fitas de vídeo; vídeo discos.

Titular
  • DISNEY ENTERPRISES, INC. · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
15/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1840Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca404RPI 1819 DE 16/11/2005 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO DESPACHO EXTERNO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO "MÃE" O ITEM "FILMES" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
1819Anulação de despacho (em petição)403RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO "MÃE" (Nº 819770248) O ITEM "FILMES", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
1794353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/184880 21/10/1996 US ·

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865