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MULANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.770.280

MULAN é marca registrada no INPI e pertence a DISNEY ENTERPRISES, INC., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

copos para bebidas; copos de vidro para bebidas; cumbucas; formas para bolo; moldes para bolo; suportes de vela, de metal não-precioso; castiçais, exceto de metal precioso; cantis; descanso de copos, que não sejam de papel nem de tecido; jarras de biscoito; cortadores de biscoito; saca-rolhas; xícaras; sacos de confeiteiro; pratos, incluídos nesta classe; cristal [vidraçaria]; vidros, incluídos nesta classe; vasos de flores, exceto de metal precioso; recipientes com isolamento térmico; prendedores com isolamento térmico para recipientes de bebida; lancheiras; canecas; porta-guardanapos, exceto de metal precioso; anéis para guardanapos, que não sejam feitos de metais preciosos; copos de papel; pratos de papel; formas para tortas; copos de plástico; pratos de sopa; chaleiras, exceto elétricas e de metal precioso; conjuntos de chá, exceto de metal precioso; recipientes térmicos para comida ou bebida; descansos de panela; garrafas herméticas; cestos de lixo.

Titular
  • DISNEY ENTERPRISES, INC. · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
15/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS ARTIGOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 20.25,35,40, INICIALMENTE REQUERIDA, BEM COMO O ITEM "BANDEJAS", POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 21 REIVINDICADA. E INSERIDAS AS EXPRESSÕES "EXCETO DE METAL PRECIOSO", APÓS "CASTIÇAIS", "VASOS DE FLORES", "PORTA-GUARDANAPOS" E "CONJUNTOS DE CHÁ"; "[VIDRAÇARIA]", APÓS "CRISTAL"; "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "PRATOS" E
1794353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/184880 21/10/1996 US ·

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830