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LOURO JOSÉMistaEncerrada

Processo 819.770.868

LOURO JOSÉ é marca registrada no INPI e pertence a AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

livros; livros de canções; partituras; álbuns; impressos; cartões postais; cartões de felicitações; cartões musicais; cadernos; decalques; cartazes; fotos [impressos]; folhetos; posteres.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.15
Titular
  • AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2171590ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12HE - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO Nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897