HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

INFORMÉDICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.771.147

INFORMÉDICA é marca registrada no INPI e pertence a BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2013 e vale até 24/09/2023. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoset/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
24/09/2013
Vigência até
24/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2022 a 24/09/2023
com multa até 24/03/2024
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.
257512/05/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2532, de 16/07/2019.
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251916/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
250508/01/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755