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SECTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.771.651

SECTA é marca registrada no INPI e pertence a SECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2003 e vale até 22/04/2033. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PEÇAS SOBRESSALENTES, ACESSÓRIOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA PARA OS SETORES DE SIDERURGIA, TÊXTIL, MINERAÇÃO, GRÁFICO, QUÍMICO E FARMACÊUTICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • SECTA INTERNACIONAL LTDA - EPP · MG/BR
Procurador
Adilson de Souza Pena

Dados do processo

Depósito
16/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
22/04/2003
Vigência até
22/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/04/2032 a 22/04/2033
com multa até 22/10/2033
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
247619/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170007353, de 13/01/2017.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727