HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GRUPO CHORUSMistaEncerrada

Processo 819.773.891

GRUPO CHORUS é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO CHORUS PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/11/2004 e vale até 30/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

apresentação de espetáculos ao vivo; colóquios (organização e apresentação de-); composição musical (serviços de-); divertimento; entretenimento; espetáculo (serviços de-); espetáculos ao vivo (apresentação de-); organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; orquestra (serviços de-); planejamento de festas; produção de shows; shows (produção de-).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRUPO CHORUS PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA · PR/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
30/11/2004
Vigência até
30/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/12/2023 a 30/11/2024
com multa até 30/05/2025
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1913565CED - GRUPO CHORUS COOPERATIVA DE TRABALHO EM EVENTOS MUSICAIS
1769Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS OS SERVIÇOS DE "ALUGUEL, DUBLAGEM, ENSINO E ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO, POR ESTES NÃO PERTENCEREM À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844