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SVEDALAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.780.987

SVEDALA é marca registrada no INPI e pertence a METSO MINERALS OY, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2774, de 05/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

MATERIAIS E PRODUTOS PARA CALAFETAGEM, ISOLAMENTO E VEDAÇÃO, EM PARTICULAR BORRACHA, RESINAS ARTIFICIAIS, PLÁSTICOS E/OU COMBINAÇÕES RESPECTIVAS PARA FORRO DE PROTEÇÃO CONTRA DESGASTE DE RETIFICAS, VEDAÇÃO CONTRA A POEIRA E REVESTIMENTOS PARA AMORTECIMENTO DO RUÍDO E MATERIAIS FEITOS DE BORRACHA, RESINAS ARTIFICIAIS, PLÁSTICOS E/OU COMBINAÇÕES RESPECTIVAS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.7.1
Titular
  • METSO MINERALS OY · FI
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
27/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
27/01/2004
Vigência até
27/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2033 a 27/01/2034
com multa até 27/07/2034
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2144565CED.1 - METSO MINERALS HOLDING AKTIEBOLAG
2143560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/01/2004 e 27/01/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774