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NORAUTONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.783.102

NORAUTO é marca registrada no INPI e pertence a NORAUTO INTERNATIONAL, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

acessórios e partes separadas para veículos e aparelhos de locomoção, a saber: motor de arranque, caixa de marchas para veículos (exceto para veículos terrestres), conversores de torque para veículos (exceto para veículos terrestres), correias para motores, cilindros para motores, engrenagens de redução para veículos (exceto para veículos terrestres), tanques exaustores para veículos (exceto para veículos terrestres), embreagens e engrenagens para veículos (exceto para veículos terrestres), dispositivos anti-poluição para motores, bombas de ar, mecanismos de propulsão para veículos (exceto para veículos terrestres), radiadores para refrigeração de motores, ventiladores para motores, mecanismos de transmissão para veículos (exceto para veículos terrestres).

Titular
  • NORAUTO INTERNATIONAL · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2031 a 25/06/2032
com multa até 25/12/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 081555-252010.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.008486/2012Trânsito em julgado sentença homologatória de acordo em que as partes se comprometeram a desistir da ação judicial de nulidade de registro de marca.
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2002 e 25/06/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675