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DIBRAPEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.784.486

DIBRAPE é marca registrada no INPI e pertence a DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2001 e vale até 06/02/2031. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

COMBUSTÍVEIS, GASOLINAS, ÓLEOS, GRAXAS E LUBRIFICANTES; ÁLCOOL, INCLUÍDO NESTA CLASSE; ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL; ANTRACITO; BOLAS DE CARVÃO; BRIQUETES; CARBURANTES; CARVÃO; COQUE; FLUÍDOS DE CORTE; ÉTER, INCLUÍDO NESTA CLASSE; SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS PARA ATEAR FOGO; GÁS PARA ILUMINAÇÃO, GÁS; GASES COMBUSTÍVEIS; GASÓLEO; GRAFITES LUBRIFICANTES; LIGNITA; LIGROÍNA; NAFTA; PETRÓLEO BRUTO OU REFINADO; POEIRA DE CARVÃO; QUEROSENE; XILENO; XILOL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.7.1
Titular
  • DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
10/01/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
06/02/2001
Vigência até
06/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2030 a 06/02/2031
com multa até 06/08/2031
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582