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GOOD KNIGHTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.784.729

GOOD KNIGHT é marca registrada no INPI e pertence a GODREJ SARA LEE LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GODREJ SARA LEE LIMITED · IN
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
27/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1999
Vigência até
27/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2028 a 27/07/2029
com multa até 27/01/2030
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2107560NOME ALTERADO.
2073990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/07/2009 e 27/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589