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DOMINANTEMistaEncerrada

Processo 819.785.121

DOMINANTE é marca registrada no INPI e pertence a A DOMINANTE CALCADOS LIMITADA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2003 e vale até 10/06/2023. Consta como encerrada na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CALÇADOS, SANDÁLIAS E CONFECÇÕES MASCULINAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CALÇAS, TERNOS, BERMUDAS, SHORTS, ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MEIAS, CUECAS, GRAVATAS E CINTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.25
Titular
  • A DOMINANTE CALCADOS LIMITADA · MG/BR
Procurador
VILAGE MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
14/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
10/06/2003
Vigência até
10/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2022 a 10/06/2023
com multa até 10/12/2023
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767