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PRODOCTORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.785.199

PRODOCTOR é marca registrada no INPI e pertence a TECNOWAY TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

PROGRAMAS DE COMPUTADOR E APLICATIVOS.;

Titular
  • TECNOWAY TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA · MG/BR
Procurador
Eliane Lina Guglielmelli

Dados do processo

Depósito
09/09/2003
há 23 anos
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2022 a 09/09/2023
com multa até 09/03/2024
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/09/2003 e 09/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493