J JORDANTURMistaMarca registrada
Processo 819.786.055
J JORDANTUR é marca registrada no INPI e pertence a AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES JORDAN LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2000 e vale até 28/11/2030. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVA DE LUGARES PARA VIAJANTES, RESERVAS PARA VIAGENS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, RESERVA PARA TRANSPORTE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES JORDAN LTDA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2633 | 22/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799