ANJUSSMistaMarca registrada
Processo 819.787.604
ANJUSS é marca registrada no INPI e pertence a BOIKO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI ? ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidojul/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BOIKO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI ? ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2717 | 31/01/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a homologação da desistência da caducidade requerida. |
| 2707 | 22/11/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição de caducidade prejudicada devido à interposição de petição de desistência 850190225683. |
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2705 | 08/11/2022 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o indeferimento da petição publicado na RPI 2696, de 06/09/2022, por erro material. |
| 2700 | 04/10/2022 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulação do despacho do ato de prejudicar petição notificado em 12/04/2022 na RPI 2675 devido ao reexame da petição de desistência 850190225683. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2009 e 06/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717