TERRAS DE AVENTURANominativaMarca registrada
Processo 819.789.658
TERRAS DE AVENTURA é marca registrada no INPI e pertence a TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
ARTIGOS DE MALHA, BANDANAS, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇADOS, CALÇAS; CAMISAS, CAPOTES, CASACOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, BOTAS DE ESQUI, SAPATOS DE FUTEBOL, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIA, SANDÁLIAS, SUÉTERES, SUTIÃ, TUNICAS, VISEIRA, VESTIDOS;
- TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017. |
| 2709 | 06/12/2022 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2693. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2693 | 16/08/2022 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cu |
| 2639 | 03/08/2021 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/04/2002 e 02/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825