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LEISTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.791.431

LEISTER é marca registrada no INPI e pertence a LEISTER BRANDS AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LEISTER BRANDS AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2028 a 05/10/2029
com multa até 05/04/2030
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566O sobrestamento publicado na RPI 2312, de 28/04/15, não será anulado pois está de acordo com os procedimentos adotados à época do exame. No entanto, tendo em vista que o processo judicial transitou em julgado, daremos prosseguimento ao exame das petições de transferência pendentes de análise.
243903/10/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a retirada do sub judice da presente marca, tendo em vista que o processo judicial transitou em julgado e encontra-se arquivado, destacando que a extinção do processo judicial ocorreu por acordo celebrado entre as partes, mantendo-se os atos administrativos do INPI então impugnados - Processo INPI nº 52400.149418/2017 - Controle de Documentos INPI nº 293037.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/10/2009 e 05/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538