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INTERTRUSTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.806.056

INTERTRUST é marca registrada no INPI e pertence a INTERTRUST TECHNOLOGIES CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2000 e vale até 30/05/2030. Consta assim na revista nº 2595, de 29/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidomai/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

"SOFTWARE" E "HARDWARE" PARA COMPUTADOR.;

Titular
  • INTERTRUST TECHNOLOGIES CORPORATION · US
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/01/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
30/05/2000
Vigência até
30/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2029 a 30/05/2030
com multa até 30/11/2030
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595