HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

INFINEUMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.808.407

INFINEUM é marca registrada no INPI e pertence a INFINEUM INTERNATIONAL LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2527, de 11/06/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2019
  6. Registro concedidoago/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INFINEUM INTERNATIONAL LIMITED · GB
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
03/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
03/08/1999
Vigência até
03/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2028 a 03/08/2029
com multa até 03/02/2030
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
2211560SEDE ALTERADA.
2085990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2009 e 03/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527