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QUICKTRAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.810.223

QUICKTRAP é marca registrada no INPI e pertence a TLV CO., LTD, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/04/2002 e vale até 23/04/2032. Consta assim na revista nº 2674, de 05/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

COLETOR DE VAPOR.;

Titular
  • TLV CO., LTD · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
05/02/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2031 a 23/04/2032
com multa até 23/10/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · HEI890130 · 08/08/1996

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674