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SALAMANDERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.813.737

SALAMANDER é marca registrada no INPI e pertence a ASTORMUELLER AG, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2772, de 20/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

BOTAS, CALÇADOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, MEIAS, MEIAS SOQUETES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.11.23
Titular
  • ASTORMUELLER AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
03/07/2001
Vigência até
03/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2030 a 03/07/2031
com multa até 03/01/2032
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO JOÃO ASSEF JR. e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/07/2001 e 03/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772