S T SOCIO TORCEDORMistaMarca registrada
Processo 819.816.027
S T SOCIO TORCEDOR é marca registrada no INPI e pertence a F M MARIANO & MARIANO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomai/2002
Classificação: o que esta marca protege
shows (produção de), organização de bailes, organização de competições desportivas, organização de competições, entretenimento, organização de concursos de beleza, organização de espetáculos, shows, serviços de empresário, organização de exposições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de colóquios, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, espetáculos ao vivo (apresentação de).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- F M MARIANO & MARIANO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2787 | 04/06/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo em registro de marca - nº 5081271-40.2023.4.04.7000 - Processo INPI/SEI nº 52402.004989/2024-87 - 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (TRF4). |
| 2702 | 18/10/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2571 | 14/04/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 0800929-79.2010.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.000810/2010-37.Trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido em razão da prescrição da pretensão anulatória deduzida na inicial, conforme abaixo:"Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, paradecretar a prescrição da pretensão anulatória deduzida na inicial." |
| 2510 | 12/02/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/05/2002 e 28/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847