CORDERITONominativaMarca registrada
Processo 819.816.450
CORDERITO é marca registrada no INPI e pertence a ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoago/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- ANTONIO CARLOS CANDAL DEGRAZIA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2589 | 18/08/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | O pedido de devolução de prazo não se aplica ao presente caso. A petição de recurso 850190224550 foi protocolada no prazo. O titular deve aguardar o exame pela área responsável e acompanhar as publicações da RPI. |
| 2543 | 01/10/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2539 | 03/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2009 e 03/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657