HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PARQUE RECREIO CHURRASCARIAMistaEncerrada

Processo 819.816.825

PARQUE RECREIO CHURRASCARIA é marca registrada no INPI e pertence a UNIAO BARES RESTAURANTES E CHURRASCARIAS LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/08/2005 e vale até 23/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

bar, restaurante, churrascaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • UNIAO BARES RESTAURANTES E CHURRASCARIAS LTDA · CE/BR
Procurador
ELIP'S MARCAS E PATENTES & REPRESENTAÇÕES

Dados do processo

Depósito
28/01/1997
há 29 anos e 8 meses
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/08/2024 a 23/08/2025
com multa até 23/02/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1807Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1784353
1767242REG. EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA Nº 819685402.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884