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INTERQUALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.821.942

INTERQUAL é marca registrada no INPI e pertence a CHANGE HEALTHCARE TECHNOLOGIES, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2592, de 08/09/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHANGE HEALTHCARE TECHNOLOGIES, LLC · US
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
20/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2028 a 20/07/2029
com multa até 20/01/2030
Última publicação
revista 2592
publicada em 08/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/2009 e 20/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2020 · revista nº 2592