FLÔNominativaEncerrada
Processo 819.823.279
FLÔ é marca registrada no INPI e pertence a MAIRA JUNG REPRESENTAÇÕES INTERNACIONAIS E EXP. LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
perfumes; adesivos (substâncias -) para uso cosmético; adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; amêndoas (óleo de -); amêndoas (sabonete de -); antitranspirante (sabonete-); aromáticos [óleos essencais]; banhos (preparações cosméticas para -); beleza (máscaras de -); clarear (cremes para -) a pele; colorantes para toalete; cosméticos; cosméticos (estojos de -). cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; depilatórios (produtos -); essenciais (óleos -); jasmim (óleo de -); lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosméticos; laquê para cabelos; leites de limpeza para toalete; limão (óleos essenciais de -); loções capilares; loções para uso cosmético; maquiagem (produtos para remover -); maquiagem (produtos para -); maquiagem para o rosto; menta (essência de -) [óleo essencial]; menta para perfumaria; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para toalete; pele (produtos cosméticos para cuidados da -); perfumaria (produtos de -); produtos depilatórios; rosa (óleos de -); sachês para perfumar roupa; sabonetes; unhas (esmalte para -).
- MAIRA JUNG REPRESENTAÇÕES INTERNACIONAIS E EXP. LTDA ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1811 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897