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UNITED PARCEL SERVICENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.825.891

UNITED PARCEL SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Titular
  • UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1973Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1973269CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, DOU-LHE PROVIMENTO "PARCIAL". REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO NA CLASSE 38:20, PARA ASSINALAR SOMENTE "ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SERVICE". EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NARPI 1722, DE 06/01/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
1779795CONCESSÃO DE REGISTRO NA RPI 1722, DE 06/01/2004, PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477