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T-MOBILEMistaEncerrada

Processo 819.827.118

T-MOBILE é marca registrada no INPI e pertence a DEUTSCHE TELEKOM AG, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2005 e vale até 16/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

jóias, relógios e cronmetros^.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • DEUTSCHE TELEKOM AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/02/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
16/08/2005
Vigência até
16/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2024 a 16/08/2025
com multa até 16/02/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1806450AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO Nº 819827088

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 39638169.3 31/08/1996 DE ·

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882