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AIRWALKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.831.190

AIRWALK é marca registrada no INPI e pertence a AIRWALK INTERNATIONAL,LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta assim na revista nº 2442, de 24/10/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AIRWALK INTERNATIONAL,LLC · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
05/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
24/10/2017
Vigência até
24/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2026 a 24/10/2027
com multa até 24/04/2028
Última publicação
revista 2442
publicada em 24/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244224/10/2017Concessão de registroIPAS158
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2017 · revista nº 2442